INFORMAÇÃO MÉDICA:
REEMBOLSO DE CONVÊNIOS DE SAÚDE
Segundo a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os convênios de saúde têm que garantir o acesso de seus clientes à consultas com especialistas e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos Básicos, que incluem todos os procedimentos de eletrofisiologia (arritmologia) e de marca-passos citados.
Mesmo planos ou cooperativas de saúde que tradicionalmente não atuam com o reembolso médico, na ausência de um especialista na região que possa ofertar a consulta especializada ou realizar o procedimento indicado, precisam oferecer o procedimento médico indicado e arcar com os custos do mesmo, sem qualquer custo ou multa para o cliente. Converse com seu médico para saber mais e se informar se seu caso se encaixa nestas situações.